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APASCS- Associação de Proteção aos Animais de São Caetano do Sul

APASCS- Associação de Proteção aos Animais de São Caetano do Sul | ONG/Protetor de adoção e doação de cachorros e gatos
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Capítulo I

Da Denominação Sede e Fins

Art.1° - A Associação de Proteção aos Animais de São Caetano do Sul, também designada pela sigla APASCS, constituída em 29 de setembro de 2000, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de São Caetano do sul, Estado de São Paulo.

Art.2° - A APASCS tem por finalidade:
I. defesa, preservação e conservação do meio ambiente urbano por meio de seu caráter zoófilo, educacional, assistencial, fiscalizador e
II. promoção da ética e da cidadania, aproximando as pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais que possam oferecer aos animais, abandonados ou não, melhores condições de vida. Para tanto se propõe a:
I.Manter ligação com os poderes públicos em tudo que se referir ao fim principal da APASCS, qual seja amparar os animais.
II.Defender suas idéias e princípios em favor dos animais usando todos os meios de comunicação ao seu alcance.
III.Criar uma campanha educativa voltada para estudantes do ensino fundamental com palestras, folhetos, cartazes, concursos, dentre outros, enfocando a posse responsável e os direitos universais dos animais.
IV.Promover assistência veterinária principalmente quanto ao controle de natalidade e outros, através de convênios com clínicas e faculdades veterinárias.
V.Obter a colaboração e apoio para os objetivos da APASCS através de órgãos educacionais, empresariais, religiosos, sindicatos, partidos políticos e outros.
VI.Promover meios para o desenvolvimento de áreas (lares provisórios) e programas de adoção com acompanhamento aos animais abandonados.
VII.Promover assistência aos proprietários de baixa renda.
VIII.Angariar e recolher fundos, adquirir bens ou aceitá-los como doação ou herança destinados à consecução de seus objetivos.
IX.Pôr em prática outras atividades de caráter ecológico e fiscalizador que se fizerem necessárias, ou a juizo da Diretoria.

Parágrafo Único - A APASCS não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimonio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social ( paragrafo único do art. 1. da Lei 9790/99).

Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a APASCS observará os principiios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiencia e não fará qualquer discriminação de raça, cor, genero ou religião. (inciso I do art. 4. da Lei 9790/99).

Paragrafo Unico - Para cumprir seu proposito, a entidade atuara por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediarios de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a orgãos do setor publico que atuem em areas afins.( paragrafo unico do art. 3. da Lei 9790/99).

Art. 4° - A APASCS terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinara o seu funcionamento.

Capítulo II

Do Patrimônio e Recursos Financeiros

Art.5° - O Patrimônio da APASCS será constituído de bens imóveis, móveis,veiculos, títulos e numerário.

Art.6° - No caso de dissolução da APASCS, o respectivo patrimonio liquido sera transferido a outra pessoa juridica qualifica nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.(inciso IV, art. 4.; Lei 9790/99).

Art.7° - Na hipótese da APASCS obter, e, posteriormente, perder a qualificação instituida pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos publicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (inciso V, art. 4., lei 9790/99).

Art.8° - Os recursos financeiros necessarios a manutenção da APASCS poderao ser obtidos:
I.termos de parcerias, convenios firmados com o poder publico para financiamento de projetos na sua area de atuação
II.contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais
III.doações, legados, heranças
IV.rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimonio sob sua administração
V.contribuição de associados e
VI.produto de exposições, festivais, bazares e quaisquer outras especies de arrecadação permitidas por lei.

Parágrafo Unico - a renda da APASCS sera aplicada exclusivamente para atender aos seus objetivos.

Capítulo IIl

Da prestação de Contas

Art.9.° - A prestação de contas da APASCS observará no mínimo:
I.os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:
II.a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da APASCS, incluindo as certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, colocanto-as a disposição para o exame de qualquer cidadão, e
III.a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita conforme determina o paragrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
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